Somos especialistas em resolver problemas com companhias aéreas. Recupere seus direitos e obtenha a compensação que você merece.
Voo cancelado? Você tem direito a uma indenização.
Atraso superior a 4 horas? Receba compensação proporcional ao tempo de atraso.
Bagagem extraviada ou danificada? Receba compensação pelos danos e transtornos.
Impedido de embarcar por superlotação? Você tem direito a compensação imediata.
Perdeu a conexão por atraso da companhia? Receba nova acomodação e compensação.
Descreva o que aconteceu com seu voo. Nossa análise inicial é 100% gratuita.
Nossos especialistas avaliam seus direitos e calculam a compensação devida.
Cuidamos de tudo para você. Só cobramos quando você receber sua compensação.
Um voo que não sai no horário previsto pode causar uma verdadeira reação em cadeia: compromissos perdidos, rotinas alteradas e momentos de descanso comprometidos. Diante dessa situação, é natural que os viajantes se sintam desorientados, sem clareza sobre quais medidas tomar ou onde buscar auxílio.
Felizmente, as leis brasileiras oferecem proteção aos passageiros nessas circunstâncias. Há garantias legais estabelecidas, e estar bem informado sobre elas é fundamental para enfrentar essas intercorrências com mais segurança e eficiência.
Ficou com alguma dúvida sobre voo cancelado?
Inicialmente, você tem o direito de conhecer as razões por trás do cancelamento, atraso ou recusa de embarque. Também pode optar por reembolso integral, reagendamento da passagem ou esperar pelo próximo voo disponível. Durante a espera no aeroporto, é obrigatório que a companhia aérea forneça assistência material.
Quando não houver comunicação prévia de no mínimo 72 horas antes do horário programado, e se isso resultar em atraso superior a 4 horas para chegada ao destino final, você faz jus a compensação por danos morais.
Conforme estabelece a Resolução 400 da Anac, a assistência material varia segundo o período de espera:
Conforme regulamentação da Anac, as companhias podem modificar voos com até 72 horas de antecedência do horário programado. Fora desse prazo, devem disponibilizar alternativas: restituição integral do valor, reagendamento ou transferência para o próximo voo disponível.
A falta de notificação sobre cancelamento dentro do prazo de 72 horas configura direito à indenização por danos morais. O valor se torna ainda mais justificável se a situação provocar atraso igual ou superior a 4 horas para chegar ao local de destino.
A falta de comunicação prévia de 72 horas sobre alterações no voo, combinada com atraso de 4h ou mais no destino, permite ao passageiro reivindicar compensação pelos danos morais sofridos.
De acordo com decisões judiciais brasileiras, passageiros têm direito à reparação moral quando suas bagagens permanecem perdidas além de 3 dias.
Com base na experiência da Voojá, compensações por danos morais relacionados a transtornos aéreos variam de R$4 mil a R$10 mil.
Somos especialistas em defender os direitos do consumidor no transporte aéreo. Unimos tecnologia e conhecimento jurídico para simplificar e agilizar a solução de problemas, garantindo que cada passageiro receba o que é justo.
Nosso time é movido pela missão de reduzir o Justice Gap – a lacuna entre ter um direito e poder exercê-lo de fato. Acreditamos que informação e acesso à justiça transformam vidas, e é por isso que trabalhamos incansavelmente para equilibrar as relações de consumo.
Você merece paz e tranquilidade na sua viagem
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